Supervisão baseada em risco – uma gestão melhor para os fundos de pensão

Supervisão baseada em risco – uma gestão melhor para os fundos de pensão

Os fundos de pensão no Brasil, a maioria deles, existem há pouco mais de 30 anos e hoje, gestores de patrimônios bilionários, merecem um sistema de gestão que evite erros, que defina com clareza, o grau de responsabilidades de seus gestores. A Lei Complementar 109 de 2001, regulamenta a gestão dos fundos baseados na supervisão baseada em risco – SBR, bem como regulamenta o papel fiscalizatório do Estado, seja nas entidades de previdência fechada através da Previc, seja nas abertas por meio da Susep, através da supervisão da gestão das entidades.
A SBR vem para incentivar para que as entidades de previdência adotem valores baseados na ética, na prudência, oferecendo mais segurança aos planos de benefícios e aos participantes contemplandos nesses planos. Na avaliação da responsabilidade dos gestores das entidades de previdência privada, a supervisão se concretiza por meio de um sistema próprio de valoração objetiva dos riscos e da performance dos investimentos dos planos de benefícios.Este método já é adotado em diversos países, porque criam modelos para a redução do risco de insolvência da entidade, sem que a redução de tal risco implique na perda de eficiência na busca dos melhores resultados para os investimentos. A Previc lançou recentemente o Guia das Melhores Práticas de Gestão em Fundo de Pensão, com 0s conceitos da Supervisão Baseada em Risco (SBR). O Guia lançado em agosto de 2010, aborda quatro tópicos fundamentais: estrutura de governança, investimentos, passivo previdenciário e gestão de riscos, complementados por recomendações e determinações para o nosso sistema.

No início desse ano, foi concluído uma consultoria sobre o SBR na PREVIC e a mesma apontou que o Guia das Melhores Práticas está em processo avançado de execução, pois foram lançados 02 módulos do Guia. O próximo passo será o desenvolvimento e implementação da matriz de risco como subsídio à elaboração do Plano Anual de Fiscalização (PAF), bem como das matrizes de risco de investimentos e atuarial, desenvolvimento dos manuais de fiscalização e criação do Comitê de Análise de Riscos (Coris) e do Comitê de Estudos Estratégicos (Coest).

A recomendação 02 da SPC de 2009 define em seu artigo 2º, parágrafo único, a SBR como “a atividade do órgão fiscalizador, em todas as suas atribuições, supervisionar de forma direta e indireta o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar quanto a sua exposição e risco”. Em seu artigo 3º, a recomendação orienta que serão consideradas para efeito da SBR, o porte a diversidade, e a complexidade atinentes às EFPC e aos planos de benefícios por elas administrados, assim como a modalidade dos planos de benefícios.


Enquanto na supervisão tradicional as mesmas eram reativas, proscritivas, com visão mais pontual e intermitente, nas baseadas no risco, ocorrem o contrário, são proativas, prudenciais, com visão sistêmica e contínua (fonte: A Supervisão baseada em riscos na previdência complementar no Brasil – Ricardo Pena e Geraldo Galazzi).

Marcos Túlio

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